domingo, 14 de agosto de 2011

Enfim a Promoção:




Foi neste mês de Agôsto-2011, no Evento Riocedrense de Judô, que a Liga Nacional de Judô, (Decreto Federal 2.574 - Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998), integrante do Sistema Nacional do Desporto (Brasil), com o reconhecimento legal na mesma Lei, da Liga Catarinense de Judô, que o Professôr Adides Dimas dos Santos, Graduado no 5º DAN, pela CBJ. em 2002, portanto a 9 anos passados, obteve o reconhecimento pelos longos anos de serviços prestados ao Judô Catarinense, Brasileiro e Continental Internacional, sendo promovido pela entidade Nacional reconhecida pelo Desporto Brasileiro, através de seu representante legal SHIHAM Kasuo Konishi (baluarte pioneiro do Judô Catarinense), a KODANSHA 6º GRAU, (ARTIGO 5º CONSTITUIÇAÕ FEDERAL), igualdade de Direitos na Cidadania Nacional. Direito do livre arbítrio, de escolha, de ir e vir, sem a interferência radical ou tirania de quem quer que seja, a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA é clara, cumpra-se. O Artigo 217º desta CONSTITUIÇÃO, dita a regra do Direito ao Desporto das Entidades, sendo que nenhuma pode interromper o Direito da outra de praticar sua ação perante a Sociedade Brasileira. "O PODER PÚBLICO INCENTIVARÁ O LAZER, COMO FORMA DE PROMOÇÃO SOCIAL".

Nenhum comentário:

Postar um comentário